segunda-feira, 14 de março de 2011
O padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standard) está em vigor e a partir deste ano deve servir de referência para apresentação dos demonstrativos contábeis das empresas brasileiras.
De acordo com Fernando Costa, gerente de desenvolvimento de sistemas da Easy-Way do Brasil, o trabalho de controle contábil, que antes era um problema das grandes corporações, agora também faz parte da realidade das médias organizações e de algumas pequenas empresas, que terão de entregar mais uma declaração, o FCONT.
O executivo lembra que, para elaborar o FCONT, o contribuinte deve relacionar os lançamentos feitos com base no novo regime, de acordo com a Lei 11.638, e que devem ser desconsiderados. É preciso mencionar, também, quais lançamentos devem ser incluídos, para substituir os desconsiderados, demonstrando, dessa forma, que a nova contabilização não causou impacto fiscal. Esta declaração tem o objetivo de apresentar os ajustes do RTT (Regime Tributário de Transição).
Além destas novidades, mudanças foram efetuadas em algumas fichas da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), inclusive, a criação de uma mais específica, a ficha 07.
Os impactos da IFRS para as organizações que, por algum motivo, já eram obrigadas a apresentar demonstrativos contábeis de acordo com as normas internacionais, é quase nenhum.
Isso porque as empresas precisavam de um segundo controle para a divulgação de balanço, seguindo as normas mundiais e de outro controle para apuração de impostos e apresentação de demonstrativos a Receita Federal do Brasil (o FCONT e DIPJ).
"Para as demais companhias há um expressivo aumento de trabalho, porque agora elas passam a utilizar a escrituração contábil, seguindo o padrão internacional e, ao mesmo tempo, outro controle para a apuração da Receita Federal", afirma Costa. Para adequação às novas regras, Costa recomenda investimento em treinamento de profissionais, para que adquiram conhecimento das normas contábeis brasileiras de conversão ao IFRS.
Outra dica é identificar quais pronunciamentos CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) se aplicam aos diversos fatos contábeis com os quais as empresas irão se deparar e, assim, reconhecer cada fato e qual valor mensurar na escrituração.
O executivo considera importante, ainda, a elaboração de um manual próprio da instituição que detalhe e exemplifique cada fato gerador que tenha tratamento diferente nos dois regimes, Lei 6.404 e Lei 11.638, especificando o que deve ser feito na escrita contábil e o que deve ser feito no controle paralelo que dará origem ao FCONT.
Fonte: TI Inside