Mostrando postagens com marcador IFRS. Mostrar todas as postagens
Valuing Intangible Assets: What are they really worth?

Progress towards convergence of standards may mean that all companies making acquisitions will have to give due consideration to this process. Based on our experience from having recently performed a number of purchase price allocations, in our publication 'Valuing Intangible Assets' we have outlined the points that should be considered when identifying and valuing intangible assets.
Source: Deloitte
O Impacto do IFRS em TI - parte 2
Dando continuidade ao artigo anterior, tenho certeza que muitos tiveram (ou ainda tem) dificuldades ao justificar investimentos e esforços visando a adequação dos sistemas às exigências do IFRS, mesmo há tanto tempo em vigor.
Particularmente na minha empresa, a maior delas está em fazer com que o fornecedor do ERP assimile a complexidade de tal mudança, radical em muitos aspectos conceituais e funcionais do sistema.
Os documentos que recomendo são essenciais aos que buscam argumentos tangíveis sobre os impactos dessa não-tão nova norma.
Particularmente na minha empresa, a maior delas está em fazer com que o fornecedor do ERP assimile a complexidade de tal mudança, radical em muitos aspectos conceituais e funcionais do sistema.

- IFRS Hoje (KPMG)
- IFRS na área de TI (Deloitte)
- The Information Systems Impacts of IFRS (KPMG)
- IFRS no SAP
Boa leitura, e sucesso na realização desse projeto!
O Impacto do IFRS em TI
Parte dos novos padrões internacionais de relatórios financeiros (IFRS – International Financial Report Standards) foi introduzida no Brasil através da Lei 11.638/07. A lei deve conferir mais transparência às práticas contábeis, possibilitando maior controle e prestação de informações aos acionistas e investidores. Ela estabelece critérios para avaliação e demonstração dos ativos, passivos e riscos inerentes ao negócio desenvolvido o que está alinhado com as normas internacionais. Pela lei brasileira, empresas que tiverem ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual maior que R$300 milhões devem adotar os novos padrões de relatórios financeiros.
Essa sistemática, na prática, igualou as empresas limitadas e as S/As na forma de apresentar seus resultados. Antes do IFRS, as empresas adotavam princípios locais de contabilidade geralmente aceitos (GAAP - Generally Accepted Accounting Principles). As empresas americanas utilizam princípios conhecidos como USGAAP. O Brasil adota o BRGAAP. E assim, cada pais adotava seus princípios contábeis. O IFRS normaliza a forma de apresentação dos relatórios financeiros.
Entretanto, a fase de transição traz sérias implicações para empresas de todos os portes. As S/As terão que aderir ao IFRS, sem deixar de estar em conformidade com suas regulamentações fiscais, de dividendos, etc., o que leva essas empresas a terem no mínimo dois conjuntos de relatórios financeiros.
Esse cenário complexo de negócio deve ser refletivo nos ERPs das empresas. Os ERPs devem ter recursos para manter uma contabilidade paralela para suportar os padrões IFRS e os padrões locais, em qualquer país. O ERP deve permitir ajustar as diferenças entre o padrão IFRS e os princípio locais (GAAP). Todas essas condições devem ser estar em conformidade com a Lei americana Sarbanes-Oxley e regras contábeis locais. Para empresas que adotam soluções de mercado (SAP, JDEdwards, Oracle Financial, Microsiga, etc.) esses ajustes ficam por conta dos fornecedores. Para quem ainda possui sistemas financeiros desenvolvidos internamente terão que investir na introdução desses ajustes. Embora, em ambos os casos será necessário a participação de especialistas de alto nível para orientar as modificações, sob o risco de perder a conformidade das informações.
A questão que sempre preocupa os CIOs é a velocidade de localização dessas exigências nos ERPs que executam por aqui. Os fornecedores, por metodologia e prioridades, fixam datas apertadas para liberar as modificações e deixam os clientes, que estão no final da linha de produção, com prazos curtos de implantação das novas versões.
Nessas situações a demanda por consultores especializados cresce de forma exponencial e, também, os custos de implantação. Nessas ocasiões paramos para refletir se não seria importante ter uma equipe interna com todo esse conhecimento para evitar a dependência das empresas de consultoria. A resposta é que devemos ter um mix de profissionais internos e externos e, a equipe de planejamento de TI deve estar atenta a potenciais demandas futuras para se antecipar na contratação dos melhores profissionais. A falta de planejamento acaba deixando a empresa em dificuldades, seja pela falta de profissionais experientes ou ter que pagar altos custos de contratação.
Sumarizando, a Lei 11.638/07 que introduz no Brasil algumas normas do IFRS traz implicações sérias nos ERPs das empresas porque deve coexistir por um período dois ou mais conjuntos de relatórios financeiros, um suportando o IFRS e outro as normas locais (GAAP). A área de TI deve se antecipar a movimentos como esse para conseguir contratar profissionais experientes para a fase de implantação dos ajustes, evitando um impacto negativo no atendimento das novas normas regulatórias e pagar altos preços por profissionais qualificados.
Fonte: efagundes.com
Essa sistemática, na prática, igualou as empresas limitadas e as S/As na forma de apresentar seus resultados. Antes do IFRS, as empresas adotavam princípios locais de contabilidade geralmente aceitos (GAAP - Generally Accepted Accounting Principles). As empresas americanas utilizam princípios conhecidos como USGAAP. O Brasil adota o BRGAAP. E assim, cada pais adotava seus princípios contábeis. O IFRS normaliza a forma de apresentação dos relatórios financeiros.
Entretanto, a fase de transição traz sérias implicações para empresas de todos os portes. As S/As terão que aderir ao IFRS, sem deixar de estar em conformidade com suas regulamentações fiscais, de dividendos, etc., o que leva essas empresas a terem no mínimo dois conjuntos de relatórios financeiros.
Esse cenário complexo de negócio deve ser refletivo nos ERPs das empresas. Os ERPs devem ter recursos para manter uma contabilidade paralela para suportar os padrões IFRS e os padrões locais, em qualquer país. O ERP deve permitir ajustar as diferenças entre o padrão IFRS e os princípio locais (GAAP). Todas essas condições devem ser estar em conformidade com a Lei americana Sarbanes-Oxley e regras contábeis locais. Para empresas que adotam soluções de mercado (SAP, JDEdwards, Oracle Financial, Microsiga, etc.) esses ajustes ficam por conta dos fornecedores. Para quem ainda possui sistemas financeiros desenvolvidos internamente terão que investir na introdução desses ajustes. Embora, em ambos os casos será necessário a participação de especialistas de alto nível para orientar as modificações, sob o risco de perder a conformidade das informações.
A questão que sempre preocupa os CIOs é a velocidade de localização dessas exigências nos ERPs que executam por aqui. Os fornecedores, por metodologia e prioridades, fixam datas apertadas para liberar as modificações e deixam os clientes, que estão no final da linha de produção, com prazos curtos de implantação das novas versões.
Nessas situações a demanda por consultores especializados cresce de forma exponencial e, também, os custos de implantação. Nessas ocasiões paramos para refletir se não seria importante ter uma equipe interna com todo esse conhecimento para evitar a dependência das empresas de consultoria. A resposta é que devemos ter um mix de profissionais internos e externos e, a equipe de planejamento de TI deve estar atenta a potenciais demandas futuras para se antecipar na contratação dos melhores profissionais. A falta de planejamento acaba deixando a empresa em dificuldades, seja pela falta de profissionais experientes ou ter que pagar altos custos de contratação.
Sumarizando, a Lei 11.638/07 que introduz no Brasil algumas normas do IFRS traz implicações sérias nos ERPs das empresas porque deve coexistir por um período dois ou mais conjuntos de relatórios financeiros, um suportando o IFRS e outro as normas locais (GAAP). A área de TI deve se antecipar a movimentos como esse para conseguir contratar profissionais experientes para a fase de implantação dos ajustes, evitando um impacto negativo no atendimento das novas normas regulatórias e pagar altos preços por profissionais qualificados.
Fonte: efagundes.com
Em 2011, os demonstrativos financeiros das empresas devem seguir o IFRS
O padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standard) está em vigor e a partir deste ano deve servir de referência para apresentação dos demonstrativos contábeis das empresas brasileiras.
De acordo com Fernando Costa, gerente de desenvolvimento de sistemas da Easy-Way do Brasil, o trabalho de controle contábil, que antes era um problema das grandes corporações, agora também faz parte da realidade das médias organizações e de algumas pequenas empresas, que terão de entregar mais uma declaração, o FCONT.
O executivo lembra que, para elaborar o FCONT, o contribuinte deve relacionar os lançamentos feitos com base no novo regime, de acordo com a Lei 11.638, e que devem ser desconsiderados. É preciso mencionar, também, quais lançamentos devem ser incluídos, para substituir os desconsiderados, demonstrando, dessa forma, que a nova contabilização não causou impacto fiscal. Esta declaração tem o objetivo de apresentar os ajustes do RTT (Regime Tributário de Transição).
Além destas novidades, mudanças foram efetuadas em algumas fichas da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), inclusive, a criação de uma mais específica, a ficha 07.
Os impactos da IFRS para as organizações que, por algum motivo, já eram obrigadas a apresentar demonstrativos contábeis de acordo com as normas internacionais, é quase nenhum.
Isso porque as empresas precisavam de um segundo controle para a divulgação de balanço, seguindo as normas mundiais e de outro controle para apuração de impostos e apresentação de demonstrativos a Receita Federal do Brasil (o FCONT e DIPJ).
"Para as demais companhias há um expressivo aumento de trabalho, porque agora elas passam a utilizar a escrituração contábil, seguindo o padrão internacional e, ao mesmo tempo, outro controle para a apuração da Receita Federal", afirma Costa. Para adequação às novas regras, Costa recomenda investimento em treinamento de profissionais, para que adquiram conhecimento das normas contábeis brasileiras de conversão ao IFRS.
Outra dica é identificar quais pronunciamentos CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) se aplicam aos diversos fatos contábeis com os quais as empresas irão se deparar e, assim, reconhecer cada fato e qual valor mensurar na escrituração.
O executivo considera importante, ainda, a elaboração de um manual próprio da instituição que detalhe e exemplifique cada fato gerador que tenha tratamento diferente nos dois regimes, Lei 6.404 e Lei 11.638, especificando o que deve ser feito na escrita contábil e o que deve ser feito no controle paralelo que dará origem ao FCONT.
Fonte: TI Inside
De acordo com Fernando Costa, gerente de desenvolvimento de sistemas da Easy-Way do Brasil, o trabalho de controle contábil, que antes era um problema das grandes corporações, agora também faz parte da realidade das médias organizações e de algumas pequenas empresas, que terão de entregar mais uma declaração, o FCONT.
O executivo lembra que, para elaborar o FCONT, o contribuinte deve relacionar os lançamentos feitos com base no novo regime, de acordo com a Lei 11.638, e que devem ser desconsiderados. É preciso mencionar, também, quais lançamentos devem ser incluídos, para substituir os desconsiderados, demonstrando, dessa forma, que a nova contabilização não causou impacto fiscal. Esta declaração tem o objetivo de apresentar os ajustes do RTT (Regime Tributário de Transição).
Além destas novidades, mudanças foram efetuadas em algumas fichas da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), inclusive, a criação de uma mais específica, a ficha 07.
Os impactos da IFRS para as organizações que, por algum motivo, já eram obrigadas a apresentar demonstrativos contábeis de acordo com as normas internacionais, é quase nenhum.
Isso porque as empresas precisavam de um segundo controle para a divulgação de balanço, seguindo as normas mundiais e de outro controle para apuração de impostos e apresentação de demonstrativos a Receita Federal do Brasil (o FCONT e DIPJ).
"Para as demais companhias há um expressivo aumento de trabalho, porque agora elas passam a utilizar a escrituração contábil, seguindo o padrão internacional e, ao mesmo tempo, outro controle para a apuração da Receita Federal", afirma Costa. Para adequação às novas regras, Costa recomenda investimento em treinamento de profissionais, para que adquiram conhecimento das normas contábeis brasileiras de conversão ao IFRS.
Outra dica é identificar quais pronunciamentos CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) se aplicam aos diversos fatos contábeis com os quais as empresas irão se deparar e, assim, reconhecer cada fato e qual valor mensurar na escrituração.
O executivo considera importante, ainda, a elaboração de um manual próprio da instituição que detalhe e exemplifique cada fato gerador que tenha tratamento diferente nos dois regimes, Lei 6.404 e Lei 11.638, especificando o que deve ser feito na escrita contábil e o que deve ser feito no controle paralelo que dará origem ao FCONT.
Fonte: TI Inside
segunda-feira, 14 de março de 2011
Postado por
Unknown