terça-feira, 30 de agosto de 2011

Parte dos novos padrões internacionais de relatórios financeiros (IFRS – International Financial Report Standards) foi introduzida no Brasil através da Lei 11.638/07. A lei deve conferir mais transparência às práticas contábeis, possibilitando maior controle e prestação de informações aos acionistas e investidores. Ela estabelece critérios para avaliação e demonstração dos ativos, passivos e riscos inerentes ao negócio desenvolvido o que está alinhado com as normas internacionais. Pela lei brasileira, empresas que tiverem ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual maior que R$300 milhões devem adotar os novos padrões de relatórios financeiros.

Essa sistemática, na prática, igualou as empresas limitadas e as S/As na forma de apresentar seus resultados. Antes do IFRS, as empresas adotavam princípios locais de contabilidade geralmente aceitos (GAAP - Generally Accepted Accounting Principles). As empresas americanas utilizam princípios conhecidos como USGAAP. O Brasil adota o BRGAAP. E assim, cada pais adotava seus princípios contábeis. O IFRS normaliza a forma de apresentação dos relatórios financeiros.

Entretanto, a fase de transição traz sérias implicações para empresas de todos os portes. As S/As terão que aderir ao IFRS, sem deixar de estar em conformidade com suas regulamentações fiscais, de dividendos, etc., o que leva essas empresas a terem no mínimo dois conjuntos de relatórios financeiros.

Esse cenário complexo de negócio deve ser refletivo nos ERPs das empresas. Os ERPs devem ter recursos para manter uma contabilidade paralela para suportar os padrões IFRS e os padrões locais, em qualquer país. O ERP deve permitir ajustar as diferenças entre o padrão IFRS e os princípio locais (GAAP). Todas essas condições devem ser estar em conformidade com a Lei americana Sarbanes-Oxley e regras contábeis locais. Para empresas que adotam soluções de mercado (SAP, JDEdwards, Oracle Financial, Microsiga, etc.) esses ajustes ficam por conta dos fornecedores. Para quem ainda possui sistemas financeiros desenvolvidos internamente terão que investir na introdução desses ajustes. Embora, em ambos os casos será necessário a participação de especialistas de alto nível para orientar as modificações, sob o risco de perder a conformidade das informações.

A questão que sempre preocupa os CIOs é a velocidade de localização dessas exigências nos ERPs que executam por aqui. Os fornecedores, por metodologia e prioridades, fixam datas apertadas para liberar as modificações e deixam os clientes, que estão no final da linha de produção, com prazos curtos de implantação das novas versões.

Nessas situações a demanda por consultores especializados cresce de forma exponencial e, também, os custos de implantação. Nessas ocasiões paramos para refletir se não seria importante ter uma equipe interna com todo esse conhecimento para evitar a dependência das empresas de consultoria. A resposta é que devemos ter um mix de profissionais internos e externos e, a equipe de planejamento de TI deve estar atenta a potenciais demandas futuras para se antecipar na contratação dos melhores profissionais. A falta de planejamento acaba deixando a empresa em dificuldades, seja pela falta de profissionais experientes ou ter que pagar altos custos de contratação.

Sumarizando, a Lei 11.638/07 que introduz no Brasil algumas normas do IFRS traz implicações sérias nos ERPs das empresas porque deve coexistir por um período dois ou mais conjuntos de relatórios financeiros, um suportando o IFRS e outro as normas locais (GAAP). A área de TI deve se antecipar a movimentos como esse para conseguir contratar profissionais experientes para a fase de implantação dos ajustes, evitando um impacto negativo no atendimento das novas normas regulatórias e pagar altos preços por profissionais qualificados.

Fonte: efagundes.com

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